Legislação da energia solar
A geração de energia pelo próprio consumidor no Brasil é regida pela Lei 14.300/2022 e pela regulamentação da ANEEL. Este resumo informativo mostra os pontos que mais influenciam quem gera energia em telhados, usinas ou de forma compartilhada.
A lei em uma frase
A Lei nº 14.300, de janeiro de 2022, instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, dando força de lei a regras que antes existiam apenas em resoluções da ANEEL e criando uma transição para a cobrança do uso da rede.
Os principais pontos
- Microgeração: até 75 kW de potência instalada.
- Minigeração: acima de 75 kW, até os limites da lei (em regra 5 MW; para fontes não despacháveis, como a solar, 3 MW nos pedidos posteriores ao período inicial).
- Créditos: o excedente injetado vira crédito em kWh, válido por 60 meses.
- Modalidades: autoconsumo local, autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras.
- Direito adquirido: quem já gerava ou protocolou pedido até 7 de janeiro de 2023 mantém as regras anteriores até 31 de dezembro de 2045.
- Transição: os demais passam a pagar, gradualmente, parte da tarifa de uso da rede sobre a energia compensada.
Papel de cada instituição
| Quem | O que faz |
|---|---|
| ANEEL | Regulamenta a lei (principalmente pela Resolução Normativa nº 1.059/2023), define procedimentos e fiscaliza as distribuidoras. |
| Distribuidora | Analisa o pedido de acesso, vistoria, adequa a medição e aplica a compensação. No Espírito Santo, a maior parte dos municípios é atendida pela EDP Espírito Santo. |
| Responsável técnico | Profissional habilitado que elabora o projeto e responde tecnicamente pela instalação. |
| Consumidor ou gerador | Solicita o acesso, mantém a instalação e informa as unidades que recebem os créditos. |
Compensação de créditos
A cada ciclo de faturamento, a energia injetada abate a energia consumida da rede. O que sobra fica como crédito para os meses seguintes ou é destinado a outras unidades, conforme a modalidade. Em geração compartilhada e autoconsumo remoto, o titular informa à distribuidora os percentuais de cada unidade. Veja como funciona →
Tarifa de Fio B
O Fio B é a componente da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) que remunera a rede local da distribuidora. Para os sistemas que entraram na transição da Lei 14.300 (pedidos a partir de 8 de janeiro de 2023), a energia compensada deixa de abater uma fração crescente dessa componente:
A partir de 2029, as regras para esses sistemas dependem da regulamentação da ANEEL baseada na valoração dos custos e benefícios da geração distribuída. Há ainda regras diferenciadas para minigeração em autoconsumo remoto acima de 500 kW e para geração compartilhada com um titular detendo 25% ou mais dos créditos. Entenda o Fio B na geração compartilhada →
Caminho até a conexão
- Projeto elaborado por profissional habilitado.
- Solicitação de acesso à distribuidora.
- Parecer de acesso, que pode prever obras na rede.
- Instalação conforme projeto e normas técnicas.
- Vistoria e adequação da medição.
- Início da compensação.
Aviso: resumo educativo atualizado em 4 de novembro de 2026. Não constitui orientação jurídica. Consulte a Lei 14.300, as resoluções da ANEEL e a sua distribuidora.