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LuminaEnergia Solar
Geração distribuída

Geração compartilhada

Nem toda energia solar nasce no telhado de quem a usa. Pelas regras brasileiras, a energia de uma usina pode gerar créditos para outros endereços e até para várias pessoas ao mesmo tempo. Veja como isso funciona, de forma informativa.

Diagrama de uma usina solar enviando energia para a rede e créditos distribuídos para várias casas e um comércio
Na geração compartilhada, a usina injeta energia na rede e os créditos são divididos entre as unidades participantes.
  1. A usina gera

    Uma usina solar, em telhado ou solo, produz energia ao longo do dia.

  2. A rede recebe

    A energia é injetada na rede da distribuidora e registrada pelo medidor da usina.

  3. Os créditos são divididos

    A distribuidora reparte os créditos entre as unidades cadastradas, nos percentuais informados.

  4. A fatura mostra

    Cada unidade vê na própria conta a energia compensada com os créditos recebidos.

O que é geração compartilhada

É uma das modalidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Nela, pessoas físicas ou jurídicas com titularidades diferentes se reúnem para usar os créditos de uma mesma central de micro ou minigeração. A usina e as unidades que recebem os créditos precisam estar na área de concessão da mesma distribuidora.

A regulamentação exige que os participantes estejam organizados em uma destas formas:

  • Consórcio: geralmente formado por empresas (pessoas jurídicas);
  • Cooperativa: sociedade de pessoas, regida pela legislação cooperativista;
  • Condomínio civil voluntário ou associação civil: alternativas previstas pela Lei 14.300.

Autoconsumo remoto: a modalidade "irmã"

No autoconsumo remoto, a usina e as unidades beneficiadas pertencem ao mesmo titular, com o mesmo CPF ou CNPJ. Exemplos: um sistema em um sítio que abate o consumo da casa na cidade, ou uma empresa que usa o telhado de um galpão para abastecer suas filiais. Não é preciso formar consórcio ou cooperativa.

AspectoAutoconsumo remotoGeração compartilhada
TitularidadeMesmo CPF ou CNPJTitulares diferentes
Organização exigidaNenhuma específicaConsórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou associação civil
Área geográficaMesma distribuidora
Validade dos créditos60 meses

Como os créditos são distribuídos

O titular da usina, ou a entidade que a representa, informa à distribuidora a lista de unidades consumidoras participantes e o percentual da energia excedente destinado a cada uma. A distribuidora aplica esses percentuais a cada ciclo de faturamento.

  • Se uma usina injetou 10.000 kWh no mês e uma unidade tem 2%, ela recebe 200 kWh em créditos.
  • Os créditos abatem o consumo da unidade; a sobra fica acumulada para os meses seguintes, dentro do prazo de 60 meses.
  • Os percentuais podem ser alterados, seguindo os prazos e procedimentos da distribuidora.

Veja um exemplo detalhado de rateio →

O que muda com a Lei 14.300

  • As modalidades ganharam previsão em lei federal.
  • Usinas com pedido de acesso a partir de 8 de janeiro de 2023 seguem a transição do Fio B.
  • Há regras específicas, com cobranças diferentes, para geração compartilhada em que um único titular detém 25% ou mais dos créditos e para minigeração em autoconsumo remoto acima de 500 kW.

Perguntas para entender qualquer modelo

  • Quem é o responsável pela usina e como ela está organizada juridicamente?
  • A usina está conectada e operando, ou ainda em projeto?
  • Como os créditos aparecerão na minha fatura e como posso acompanhar?
  • Quais são as regras de entrada, permanência e saída?

Este conteúdo é educativo e descreve as regras gerais. Ele não avalia nem recomenda modelos de negócio específicos. Leia contratos com atenção e, se necessário, busque orientação jurídica.