Fio B na geração compartilhada e no autoconsumo remoto: o que se aplica
Como a transição do Fio B da Lei 14.300 atinge os créditos recebidos de usinas remotas, quais casos têm regras específicas e o que permanece igual para quem participa.
O Fio B é a parcela da tarifa de uso do sistema de distribuição que remunera a rede local: postes, cabos, transformadores, operação e manutenção. Com a Lei 14.300, a forma como essa parcela é tratada na compensação mudou, e isso também vale para quem recebe créditos de usinas remotas.
A regra geral de transição
Para centrais com pedido de acesso protocolado a partir de 8 de janeiro de 2023, a energia compensada deixa de abater uma parte crescente do Fio B: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029, as regras dependem da regulamentação da ANEEL baseada na valoração de custos e benefícios da geração distribuída.
Por que o efeito é maior em usinas remotas
Em um telhado, parte da energia é consumida no momento em que é gerada e nem passa pela rede, ficando fora dessa cobrança. Em uma usina remota, toda a energia que beneficia as unidades participantes chega a elas por meio da compensação. Por isso, a transição do Fio B incide sobre a totalidade dos créditos recebidos.
Casos com regras específicas
A Lei 14.300 estabeleceu tratamento diferenciado para algumas configurações, com cobrança de componentes tarifárias adicionais desde 2023, entre elas:
- minigeração em autoconsumo remoto com potência acima de 500 kW;
- geração compartilhada em que um único titular detém 25% ou mais dos créditos.
Os detalhes de quais componentes são cobradas e em que proporção estão na lei e na regulamentação da ANEEL.
O que permanece
- usinas enquadradas nas regras anteriores (pedido até 7 de janeiro de 2023) mantêm o tratamento antigo até 2045, inclusive para as unidades que recebem seus créditos;
- os créditos continuam válidos por 60 meses;
- a distribuição por percentual entre unidades segue as mesmas regras.
Como acompanhar
As faturas costumam apresentar separadamente a energia compensada e as componentes não compensadas. Em caso de dúvida, a distribuidora deve explicar o cálculo.
Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica. Consulte a Lei 14.300, a REN ANEEL nº 1.059/2023 e a sua distribuidora.
Este conteúdo é informativo e foi revisado em 4 de novembro de 2026. Ele não substitui a análise de um profissional habilitado nem a consulta às normas oficiais. Encontrou algo para corrigir? Avise a nossa equipe.